Entenda a Rescisão CLT (2026): quais verbas, prazos e como conferir os cálculos
A rescisão do contrato de trabalho reúne uma série de verbas que variam conforme o motivo da saída. Em 2026 as categorias principais são: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e demissão por justa causa. Cada uma dessas hipóteses altera direitos como multa do FGTS, saque do saldo, seguro-desemprego e aviso prévio. Este texto explica quais itens compõem a rescisão e mostra um exemplo prático para conferência.
Verbas que costumam compor a rescisão
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Aviso prévio: indenizado ou trabalhado — proporcional com base no tempo de serviço (30 dias + 3 dias por ano, até 90);
- 13º proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano;
- Férias vencidas e/ou proporcionais: acrescidas do terço constitucional quando devidas;
- Saque do FGTS e multa de 40% (quando aplicável);
- Eventuais verbas como horas extras não pagas, comissões e adicionais.
Tabela rápida: aviso prévio proporcional
| Tempo de serviço | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| Acima de 1 ano | 30 dias + 3 dias por ano completo (máx 90 dias) |
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000 demitido sem justa causa após 3 anos de serviço. No cálculo da rescisão entram: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio (30 + 3×2 = 36 dias, quando aplicável), 13º proporcional, férias proporcionais (+1/3) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Após somar as verbas, aplicam‑se os descontos legais (INSS e IRRF) onde cabíveis, chegando ao valor líquido a ser pago.
Dicas para conferir a rescisão
- Peça o demonstrativo detalhado das verbas pagas e dos descontos aplicados;
- Verifique se o cálculo do aviso prévio está correto (dias correspondentes ao tempo de serviço);
- Confirme o depósito e o saldo do FGTS junto à conta vinculada.