Cálculo de Férias na CLT (2026): terço constitucional, abono e prazos
As férias são um direito garantido pela CLT: após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário (o chamado terço constitucional). O pagamento das férias deve ser feito pelo empregador até 2 dias antes do início do período de descanso. O trabalhador pode optar por converter 10 dias de férias em abono pecuniário (venda de 10 dias), recebendo o valor correspondente.
Elementos do cálculo
- Salário de férias: base equivalente a 1 mês de salário;
- Terço constitucional: acréscimo de 33,33% sobre o salário de férias;
- Abono pecuniário (opcional): venda de 10 dias, calculado sobre o salário;
- Descontos: INSS e IRRF aplicam‑se sobre o valor das férias, exceto regras específicas para abono em alguns casos.
Exemplo passo a passo
Para um salário de R$ 3.000: o salário de férias é R$ 3.000; o terço constitucional corresponde a R$ 1.000 (33,33%). Assim, o total bruto de férias será R$ 4.000 antes dos descontos. Sobre esse valor incidem INSS e, se for o caso, IRRF. Se o trabalhador vender 10 dias (abono), receberá ainda o montante correspondente a esses 10 dias, observando‑se o tratamento tributário aplicável.
Dicas práticas
- Solicite por escrito a concessão das férias e o pagamento até 2 dias antes do início;
- Ao optar pelo abono, confirme com o RH como será calculado o valor e os descontos aplicáveis;
- Em caso de atraso no pagamento, o trabalhador pode buscar a via administrativa ou judicial para ressarcimento.